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Natureza da Função de Juiz Leigo e de Conciliador na Lei 9.099/95 | |
Dorival Renato Pavan (Juiz de Direito em Mato Grosso do Sul) | ||
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Juizados Especiais: Dez Anos de Aprendizado | |
Des. José Fernandes Filho (Presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminas do Estado de Minas Gerais) | ||
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A Dispensa do Advogado nos Juizados Especiais | |
Des. Rêmolo Letteriello (Pres. do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul) | ||
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Da Inexistência da Preclusão nos Juizados Especiais | |
Paulo Tadeu Haendchen - Advogado | ||
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O Juiz Leigo e os Juizados Especiais | |
Des. Rêmolo Letteriello - Pres. do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul. | ||
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Tutelas diferenciadas nos Juizados Especiais Cíveis | |
Fauze Duailibi Amizo - Juiz de Direito da 1ª Vara e Juizado Especial Cível/Criminalda Comarca de Coxim - MS. Professor de Direito Civil da UCDB – São Grabriel-MS, Especialista em Direito Processual Civil pela UNIDERP/Campo Grande-MS. | ||
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Mato Grosso do Sul: onde nasceram os Juizados Especiais | |
Rêmolo Letteriello - Des. Presidente do Conselho de Supervisão | ||
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Juiz Leigo - Adoção necessária nos Juizados Especiais | |
Fátima Nancy Andrighi - Ministra do Superior Tribunal de Justiça | ||
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O perigo da ampliação da competência dos Juizados Especiais Cíveis | |
Rêmolo Letteriello - Des. Presidente do Conselho de Supervisão | ||
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Os Juizados Especiais em Mato Grosso Do Sul: Concretude Densificatória do Princípio Constutucional do Acesso à Justiça. | |
José Eduardo Neder Meneghelli - Juiz de Direito Titular da 1a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande. Pós-Graduado em Filosofia do Direito (PUC/SP). Mestre em Direito (UnB). | ||
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