PROVIMENTO N. 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos feitos da Justiça da Infância e da Juventude.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe o dever de assegurar a absoluta prioridade para promoção dos interesses e direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), em seu artigo 4º, parágrafo único, alínea “b”, confere a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
CONSIDERANDO que as Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n. 1, de 27/01/2003), em seu artigo 229, inciso IV, regula a aposição de tarjas coloridas para facilitar a identificação visual de situações processuais,
RESOLVE:
Art. 1º O escrivão ou diretor de cartório aporá, no dorso dos autos, tarjas coloridas, com o seguinte significado:
I - duas tarjas amarelas: para os feitos cíveis da Justiça da Infância e da Juventude;
II - duas tarjas azuis: para os feitos criminais da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 2º O escrivão ou diretor de cartório registrará a ocorrência no Sistema de Automação Judiciária – SAJ, colocará na autuação uma etiqueta com os seguintes dizeres: “TRAMITAÇÃO PREFE-RENCIAL – ECA” e dará prioridade no andamento do processo.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2006.
Desembargador Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
DJ-MS-06(1211):1, 14.2.06.