INSTRUÇÃO N. 15, DE 14 DE JULHO DE 2008.
 
 
Acrescenta o inciso VII ao artigo 11 da Instrução n. 01 de 08 de agosto de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do parágrafo único, do art. 5º da lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990,
CONSIDERANDO deliberação oriunda dos autos n. 066.122.0003/2008, sessão do dia 27 de junho de 2008, do Plenário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, que determinou ao secretário de referido Conselho a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão da edição da revista dos Juizados Especiais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 11 da Instrução n. 01 de 08 de agosto de 2003, com a seguinte redação: VII – acompanhar e supervisionar a edição da revista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo solicitar, no exercício de tal mister, o auxílio dos demais componentes do Conselho de Supervisão.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, MS, 14 de julho de 2008.
 
 
Des. João Carlos Brandes Garcia
Pres. do Conselho de Supervisão
 
 
DJ-MS-08(1773):2, 18.7.08.