INSTRUÇÃO Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.


Altera o inciso IX do artigo 3º da Instrução Normativa nº 01, de 08 de agosto de 2003.


O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do parágrafo único, do artigo 5º da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º, IV, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, é competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais elaborar e alterar seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho de Supervisão possui a atribuição de expedir instruções para fiel execução da Lei nº 1.071/90 e das demais normas atinentes ao Sistema Estadual dos Juizados Especiais, nos termos do art. 5º, inciso VIII, daquela Lei;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Supervisão planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretivas dos Juizados ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, consoante artigo 5º, caput, da Lei nº 1.071/90;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.071/90, que estabelece como competência do Conselho de Supervisão a aprovação, pelo seu Presidente, das indicações de juízes leigos e conciliadores dentre os indicados pelo Juiz togado, titular do Juizado Especial;
CONSIDERANDO que, na sessão do dia 27 de março de 2009, do Plenário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, foi deliberado que as indicações de juízes leigos e conciliadores não serão mais levadas à apreciação do Plenário do Conselho, sendo aprovadas diretamente pelo Presidente do Conselho de Supervisão com o intuito de se conferir maior celeridade aos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IX do artigo 3º da Instrução nº 01, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
IX - aprovar, dentre os indicados pelo Juiz togado, titular do Juizado Especial, as indicações de Juízes Leigos e Conciliadores,”
Art. 2ºEsta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de março de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Campo Grande, 16 de setembro de 2010.


Des. Rêmolo Letteriello
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais


DJMS-10(2278):2, 17/9/2010.