PORTARIA Nº 292, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
RESOLVE:
Art. 4º ....................................................................................................................................................................
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§ 3º A Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo.
Art. 5º........................................................................................................................
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§ 2º A Vice-Presidência contará com o apoio de dois cargos de secretário executivo.
Art. 10. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, dirigida por um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, possui sob sua vinculação funcional e subordinação hierárquica:
I - O Departamento de Suporte às Atividades da Coordenadoria;
II – Coordenadoria de Apoio a Projetos;
III - A Equipe Multiprofissional
IV - CEJA
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Des. Luiz Carlos Santini
Presidente
DJMS-11(2361):2, 11/2/2011.