INSTRUÇÃO Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
 
 
Altera a redação do artigo 15, da Instrução Normativa nº 18, de 2 de setembro de 2009.
 
 
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 18, de 2 de setembro de 2009.
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºO artigo 15, da Instrução nº 18, de 2 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. É lícito às partes e interessados requererem cópias, desentranhamento de peças, documentos ou até mesmo a requisição de cópia integral do processo, a suas expensas, mediante petição ao Juiz titular do Cartório, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça.”
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 11 de março de 2011.
 
 
Des. Rêmolo Letteriello
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
 
 
DJMS-11(2382):3, 17/3/2011.