PORTARIA N. 620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 165, XXV, “a”, 4, da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995,

CONSIDERANDO que os dias 23 e 24 não foram suficientes para solucionar os problemas com o sistema SAJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 25 a 27 de setembro de 2013 (1º e 2º grau).

Art. 2º Suspender no mesmo período os atos processuais a serem praticados nas varas do Fórum Central da Capital.

Art. 3º Fica a critério de cada magistrado titular das varas lotadas no Fórum Central da Capital dispensar ou não os servidores das respectivas escrivanias, mantendo obrigatoriamente o sistema de plantão em cada uma delas.

P. R. C.

 

Campo Grande, MS, 24 de setembro de 2013.

 

 

Des. João Batista da Costa Marques

Presidente em exercício

 

 

DJMS-13(2971):2, 25.9.2013