PROVIMENTO Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Revoga o artigo 6º do Provimento nº 60/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DESEMBARGADOR VILSON BERTELLI, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 58, c/c art. 51, § 1º, ambos da Lei n° 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução n° 590, de 13 de abril de 2016;
Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços forenses, com atribuição em todo o Estado;
Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
Considerando a decisão proferida nos autos do processo n° 126.152.0126/2014, registrado e autuado na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar o procedimento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 6º do Provimento nº 60/2011 desta Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2018.
Des. Vilson Bertelli
Corregedor-Geral de Justiça Adjunto
DJMS-18(4031):5, 21.5.2018 (caderno 1)