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Saiba mais: Conselho Superior da Magistratura
23/08/2012 - 10:31
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Na coluna Saiba mais de hoje do projeto Conheça o Judiciário destacaremos o que é, como é formado e quais as funções do Conselho Superior da Magistratura.

O Conselho Superior da Magistratura tem função disciplinar. São membros natos o presidente, o vice-presidente e o corregedor. A composição, a competência e o funcionamento são estabelecidos pelo Regimento Interno de cada Tribunal de Justiça.

Em Mato Grosso do Sul, o Conselho Superior da Magistratura tem sede no Tribunal de Justiça e jurisdição em todo o Estado sobre os magistrados e servidores da justiça.

A presidência dos trabalhos é exercida pelo Presidente do TJMS, mas pode ser substituída pelos demais na ordem indicada.

Na falta ou impedimento de qualquer dos componentes, será convocado para participar do Conselho um dos desembargadores, na ordem de antiguidade no TJMS. Oficia junto ao Conselho o Procurador-Geral de Justiça.

São algumas das competências do Conselho Superior da Magistratura:
- promover inquéritos e investigações, diretamente ou por delegação, sobre matérias de sua competência;
- aprovar a instalação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados Especiais Adjuntos;
- indicar os juízes para presidirem os Juizados Especiais;
- em casos de promoção por merecimento, antes de iniciada a votação, o Presidente do Conselho - deve fazer uma exposição detalhada sobre a vida funcional de cada juiz promovível, com base da ficha funcional de cada um;
- julgar as reclamações feitas contra juízes;
- julgar os recursos previstos no regulamento do concurso para magistratura, relativos à inscrição de candidatos;
- julgar os recursos de candidatos aos concursos para cargos de servidores;
- apreciar representações das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública contra o excesso de prazo imposto a juiz de primeira instância;
- avocar processos;
- impor sanção a juiz de direito pelo retardamento em despachos e decisões na forma da lei.

O Conselho é tido como um órgão administrativo superior, além de ter função de corpo judicante, ou seja, que exerce a função de juiz, do TJMS.




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