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Saiba mais: Oficial de Justiça
06/09/2012 - 11:05
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A função de oficial de justiça e avaliador é ocupada por servidor público auxiliar permanente da Justiça. A ascensão ao cargo se dá mediante aprovação em concurso público, sendo, após a nomeação, vinculado ao Poder Judiciário do Estado.

Tem como atribuição a efetivação de atos de comunicação processual e constrições das mais variadas espécies, todos ordenados por magistrados. No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a função de oficial de justiça é exercida por ocupantes do cargo de Analista Judiciário, exercendo atribuição de área fim, serviço externo.

Suas atividades são definidas pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Pode-se também mencionar, como fonte secundária, as normas administrativas editadas pela Corregedoria de Justiça do Estado, que tendem a regular situações peculiares, com relação à forma pela qual as normas legais devem ser observadas.
 
O artigo 143 do Código de Processo Civil Brasileiro enumera as funções do Oficial de Justiça:
 
Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

O dia do Oficial de Justiça no Brasil foi comemorado ontem, dia 05 de setembro.

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Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br


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