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Saiba mais: Câmaras Cíveis
25/10/2012 - 09:50
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é composto por cinco Câmaras Cíveis, cada uma formada por quatro desembargadores.

Nas Câmaras Cíveis, os processos serão julgados por um relator e mais dois vogais, nos seguintes processos: exceções de suspeição e impedimento, habilitação e restauração de autos, agravos, agravos regimentais, reexame de sentença, embargos declaratórios, recurso contra despacho de relatores, conflitos de competência entre juízes de primeiro grau, recursos de causas de rito sumaríssimo, outros feitos e recursos. Nas apelações cíveis os feitos serão julgados por um relator, um revisor e um vogal.

Competência - Compete às Câmaras Cíveis:

I - processar e julgar a restauração dos autos extraviados ou destruídos e as habilitações
incidentes em feitos de sua competência;

II - julgar:
a) os recursos das decisões de juízes;
b) os embargos de declaração de seus acórdãos;
c) os conflitos de competência entre os juízes;
d) a suspeição dos juízes por estes não reconhecida;
e) a suspeição não reconhecida dos Procuradores de Justiça na Câmara;
f) o agravo regimental, conhecendo das medidas cautelares de sua competência;
g) os incidentes de execução;

III - remeter às Seções os feitos de sua competência quando:
a) algum membro propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência;
b) convier o pronunciamento das Seções, em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre Câmaras;
c) suscitado incidente de uniformização de jurisprudência.

Sessões - As Câmaras Cíveis reúnem-se, ordinariamente, uma vez por semana, conforme as seguintes escalas:

- 1ª Câmara Cível: quarta-feira, às 8 horas
- 2ª Câmara Cível: terça-feira, às 14 horas
- 3ª Câmara Cível: terça-feira, às 14 horas
- 4ª Câmara Cível: terça-feira, às 8 horas
- 5ª Câmara Cível: quinta-feira, às 14 horas

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