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Saiba mais: Composição e funcionamento das Comissões
13/11/2012 - 10:36
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Além dos órgãos jurisdicionais e administrativos, o Tribunal conta com as seguintes comissões permanentes e seus membros são indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça:

? Técnica de Organização Judiciária e Legislação;
? Técnica de Regimento Interno;
? Técnica de Biblioteca e Publicações;
? Comitê Gestor de Informática;
? Técnica de Jurisprudência;
? Comissão de Modernização e Gestão do Poder Judiciário;
? Técnica de Memória, Documentação e Arquivo Geral.

Poderão ser criadas comissões temporárias com qualquer número de membros, e as comissões serão presididas pelo Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador mais antigo é o Presidente da sua comissão, salvo disposição em contrário.

Compete às comissões permanentes ou temporárias cumprir as disposições previstas em seus respectivos regimentos, baixados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

São atribuições especiais das Comissões:

? Comissão Técnica de Organização Judiciária e Legislação:
- velar pela complementação da organização judiciária e legislação, propondo emendas aos textos em vigor e emitindo parecer sobre as propostas e emendas de iniciativa de outras comissões ou desembargadores;
- examinar sugestões, promover estudos e elaborar anteprojetos de lei sobre a organização e a divisão judiciárias, nos termos da Constituição da República e do Estado, a fim de submetê-los ao Tribunal Pleno, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa, quando for o caso.

? Comissão de Regimento Interno:
- velar pela reformulação e complementação do Regimento Interno do Tribunal quando necessário;
- opinar em processo que envolva matéria regimental, quando consultada pelo presidente do Tribunal de Justiça.

? Comissão Técnica de Jurisprudência:
- velar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça, fazer editar a Revista Trimestral de Jurisprudência;
- superintender os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal de Justiça, bem como de índices que facilitem a pesquisa de julgados e processos, mantendo convênio com outros tribunais.

? Documentação e Arquivo Geral:
- editar normas para a preservação de processos findos do Tribunal de Justiça e das comarcas, manifestando-se sobre o pedido de incineração dos autos e supervisionar a formação do patrimônio histórico do Tribunal, mantendo e supervisionando um serviço de documentação que sirva de subsídio à formação do patrimônio histórico do Tribunal.

? São atribuições especiais da Comissão Técnica de Biblioteca e Publicações:
- velar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do Tribunal;
- propor ao Presidente do Tribunal de Justiça, medidas de aperfeiçoamento dos serviços de biblioteca;
- opinar, quando consultada pelo Presidente do Tribunal, sobre a oportunidade da edição de obras;
- coordenar e deliberar sobre a aquisição de obras e publicações de interesse jurídico ou geral, para o acervo da Biblioteca, bem como aquelas destinadas aos fóruns das comarcas e aos magistrados.

As comissões permanentes e temporárias contarão com a assistência técnica do gabinete da Direção-Geral e com a assistência técnica dos órgãos da Secretaria; em casos excepcionais, de necessidade comprovada, a presidência do Tribunal poderá designar servidores para assessorar as comissões, por prazo determinado.




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