Notícias
Saiba mais: Sessões e Reuniões do TJMS
20/11/2012 - 13:59
Esta notícia foi acessada 219 vezes.


No primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que houve a eleição dos membros da Direção do TJ, o Tribunal Pleno se reunirá para a sessão solene de posse dos eleitos. O  Órgão Especial, em suas atividades jurisdicionais e administrativas, se reúne ordinariamente às quartas-feiras, às 14 horas, ou, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente.

As sessões de julgamento, em regra, são públicas. Realizam-se em caráter reservado, apenas:
- as de julgamento de exceções de suspeição e de impedimento de desembargadores;
- no cível, as de julgamento dos processos em que o exigir o interesse público ou a defesa da intimidade, principalmente daqueles que digam respeito a casamento, filiação,  separação dos cônjuges, divórcio, alimentos, investigação de paternidade e guarda de menores;
- no crime:
a) as de julgamento em que da publicidade possa resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo da perturbação da ordem
b) as de julgamento dos processos de competência originária, segundo o disposto no art. 561, VI, do Código de Processo Penal.

Nos casos dos julgamentos reservados no cível e no crime, o ato só poderá ser presenciado pelo representante do Ministério Público, pelos litigantes e seus procuradores, pelas pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço. Nos julgamentos de exceção de suspeição e de impedimento dos desembargadores, só permanecerão no recinto os desembargadores integrantes do Plenário.

As sessões administrativas poderão ser reservadas quando o reclamar a natureza da matéria ou em razão das partes envolvidas, casos em que, durante sua realização, só permanecerão no recinto as partes e os interessados e os desembargadores, sendo que o mais novo exercerá as funções de secretário.

As sessões serão também reservadas quando o Tribunal se reunir para julgar, ao final, o mérito de processos por faltas irrogadas a seus integrantes e a juízes de qualquer categoria, salvo se a própria parte a dispensar.

As Seções Cíveis se reúnem uma vez por mês e a Seção Criminal duas vezes por mês, em suas composições plenas, podendo os respectivos Presidentes convocar sessão especial em casos de urgência, a Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência funcionará mediante convocação do seu Presidente, quando houver feitos em pauta, as Câmaras Cíveis e Criminais se reunirão uma vez por semana, segundo as suas respectivas escalas. Sempre que, encerrada a sessão de Câmara, restarem em Mesa mais de vinte feitos sem julgamento iniciado, o presidente do órgão julgador convocará uma ou mais sessões extraordinárias. O mesmo acontecerá:
- se, em qualquer outro órgão jurisdicional, restarem dez ou mais processos para julgar;
- no caso de acúmulo de processos encaminhados à mesa;
- quando estiver próximo dos períodos de férias coletivas;
- por solicitação motivada de desembargador que deva afastar-se por razão legal.

As sessões de julgamento ocorrerão no período entre 8 e 18 horas, podendo ser prorrogado para término do julgamento já iniciado. O início das sessões será retardado sempre que, antes delas, componentes do órgão julgador devam integrar outro, de maior composição, impossibilitando a formação de quórum para os trabalhos.

As sessões do Conselho Superior da Magistratura serão realizadas em data e hora designadas pelo seu Presidente, sempre que houver matéria a decidir. As sessões serão secretas e  a votação será sempre aberta.

A sessão do Conselho Superior da Magistratura será secretariada, quanto à matéria jurisdicional, por um Juiz Auxiliar da Presidência indicado pelo Presidente, e, quanto à matéria administrativa, pelo Diretor-Geral.

As comissões técnicas permanentes se reunirão periodicamente em sessões reservadas, por convocação do Presidente do Tribunal ou do Presidente da Comissão, sempre que houver feitos de relevância para julgamento. Na convocação ordinária ou extraordinária de qualquer órgão judicante ou administrativo, é evitado, sempre que possível, o afastamento dos desembargadores de suas funções jurisdicionais comuns.

Os representantes do Ministério Público terão assento ao lado direito do Presidente, e o secretário da sessão, à esquerda. Nas sessões de julgamento, o Presidente dos trabalhos poderá conceder lugares especiais a autoridades e representantes da imprensa que desejarem acompanhar os debates. São proibidas as atividades de gravação, irradiação, fotografia e filmagem, salvo no interesse do Tribunal e por autorização expressa da presidência do órgão julgador.

Conheça o Judiciário. Um meio legal de entender a Justiça.




Voltar
Seu nome:
Seu email:
Email dos amigos
(no máximo 10 emails separados por vírgulas):
Mensagem:
Logo TJMS rodapé