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Saiba mais: Ata e Publicidade dos Atos
27/11/2012 - 16:13
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As sessões ou reuniões serão gravadas, por meio magnético, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), para elaboração da ata eletrônica, que será apresentada pelo presidente para aprovação na oportunidade imediata.

A ata das sessões de julgamento, quando impressa, baseada no que for gravado, mencionará:
- a data (dia, mês e ano) da sessão, e a hora em que foi aberta e encerrada;
- quem presidiu os trabalhos;
- os nomes, pela ordem de antiguidade, dos desembargadores que houverem comparecido, bem como do representante do Ministério Público, quando for o caso;
- os processos julgados, a natureza de cada um, seu número de ordem, os nomes do relator e dos outros juízes, bem como das partes e a qualidade em que tiverem figurado, se houve manifestação oral pelos advogados das partes ou pelo representante do Ministério Público, bem como o resultado da votação, consignando-se os nomes dos desembargadores vencidos ou que tenham votado com restrição, a designação do relator ad hoc e o mais que ocorrer.

Não é permitida a transcrição por extenso de votos, de discursos e de outras manifestações na ata impressa.

O interessado, mediante petição dirigida ao presidente da sessão, poderá reclamar de erro contido em gravação, dentro de quarenta e oito horas, contadas de sua aprovação. Não será admitida reclamação que implique modificação do julgado e esta não suspenderá o prazo para recurso, salvo se for acolhida, quando, então, se restituirão os dias que faltarem para a complementação.

A petição será entregue ao protocolo e, desde logo, encaminhada ao encarregado da gravação, que prestará informação em vinte e quatro horas imprimindo-a; em seguida, a Secretaria submeterá a petição a despacho.

Se o pedido for julgado procedente, será assim declarado pelo presidente, para que se proceda à retificação da gravação. O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.

Publicidade dos Atos - A notícia dos trabalhos do Tribunal, no Diário da Justiça, será circunstanciada e será publicada no dia imediato ao evento, sempre que possível, referindo-se a:
- resultados dos julgamentos realizados;
- passagens de autos;
- despachos e decisões do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça e dos relatores;
- distribuições;
- ordens do dia para sessões;
- relação de feitos entrados na Secretaria, com a nota do respectivo preparo e indicação do procurador das partes;
- movimento geral dos feitos, incluindo vista de autos;
- outros atos essenciais à regularidade das funções judicantes.

Para efeito de intimação, serão obrigatoriamente publicados no DJ os atos que devam ser levados ao conhecimento das partes e dos advogados. Dos acórdãos e demais decisões que contenham relatório e fundamentação, será publicada apenas a parte dispositiva. Os outros atos e notícias serão publicados, sempre que possível, em resumo.

A publicação por extenso de discursos e outras manifestações depende de autorização do Presidente do Tribunal ou do Plenário. Quando a parte estiver representada in solidum por dois ou mais advogados, a intimação individuará apenas um deles, de preferência o que haja subscrito as alegações dirigidas ao Tribunal ou praticado atos em segunda instância.

Se os litisconsortes estiverem representados por procuradores diferentes, serão intimados aqueles que forem suficientes para abranger todos os constituintes. Não denunciada nos autos a sucessão processual, será feita a publicação com o nome das partes primitivas e de seus procuradores.

As decisões monocráticas proferidas no âmbito da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverão ser, obrigatoriamente, disponibilizadas no SAJ SG3 ? Módulo de Gestão de Gabinete, em seu inteiro teor, ressalvados os casos de segredo de justiça.

Só haverá republicação quando a irregularidade anotada afetar a substância do ato publicado, inclusive por omissão ou incorreção do nome dos advogados das partes e interessados. A secretaria juntará aos autos o recorte do ato publicado incorretamente para exame do órgão julgador, de qualquer desembargador que deva oficiar no feito e das partes. A republicação pela imprensa, quando desnecessária, não acarretará restituição de prazo.

Na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, a Secretaria fará publicar no DJ:
- a relação dos dias feriados do semestre anterior, bem como dos dias em que, por qualquer razão não tiver havido expediente forense normal, com menção às portarias pertinentes;
- a composição dos órgãos colegiados e a relação dos ocupantes dos cargos de direção;
- os dias da semana em que se realizam as sessões ordinárias dos órgãos judicantes, com a indicação das respectivas salas de julgamentos;
- os dias de distribuição dos feitos, com menção aos locais onde se realiza.

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