Notícias
Saiba mais: Habeas Data
07/02/2013 - 10:20
Esta notícia foi acessada 182 vezes.


A garantia constitucional de conhecimento, pelo interessado, de informações sigilosas, que sirvam de base e atos dos órgãos públicos, será assegurada por meio de habeas data.

Excluída a competência prevista no art. 135 do Regimento Interno, o habeas data será processado e julgado pelas Seções Cíveis e Criminais do Tribunal.

Ao habeas data serão aplicadas as normas relativas a esse instituto e, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil.

Conheça o Judiciário. Um meio legal de entender a Justiça.




Voltar
Seu nome:
Seu email:
Email dos amigos
(no máximo 10 emails separados por vírgulas):
Mensagem:
Logo TJMS rodapé