Você sabe o que significa o termo desaforamento? Previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, é um instituto do Direito Processual Penal no qual um julgamento do Tribunal do Júri, com competência para crimes dolosos contra a vida, pode ser enviado para outro foro, ou seja, outra cidade, em alguns casos definidos em lei.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo júri quando houver fundadas razões de convencimento de que o foro de delito não oferece condições que garantam uma decisão imparcial; quando a segurança pessoal do réu estiver em risco, ou o interesse da ordem pública o reclamar; quando, sem culpa do réu ou da defesa, o julgamento não se realizar no período de um ano.
Nos dois primeiros casos, o desaforamento pode ser solicitado por qualquer dar partes ou solicitado pelo juiz. No última possibilidade, poderá ser requerido pelo réu ou pelo Ministério Público. O pedido não suspende o andamento da causa.
Se o desaforamento não for pedido pelo Ministério Público, ainda assim o Procurador-Geral de Justiça deverá emitir parecer.
Aceito o pedido ou a representação para o desaforamento, o Tribunal indicará comarca próxima, onde deva realizar-se o julgamento. Apenas por motivo de relevância poderá o Tribunal deixar de indicar qualquer das comarcas próximas para a realização do júri. A exclusão de comarcas mais próximas deve ser fundamentada.
Não se admitirá o reaforamento, mesmo que, antes da realização do júri, tenham cessado os motivos determinantes da indicação de outra comarca para o julgamento.
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