O pedido de fiança, nas ações penais originárias, nos recursos criminais e nos habeas corpus, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deve ser apreciado pelo relator do processo.
A fiança poderá ser prestada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Existe um livro, numerado em todas as suas folhas pelo Vice-Presidente, destinado especialmente aos termos de fiança.
Após ser prestada a fiança, a Procuradoria-Geral de Justiça terá vista para requerer o que julgar conveniente.
O Código de Processo Penal prevê que a fiança pode ser cassada, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do assistente da acusação em determinados casos.
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