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Juizados de MS superam Meta 1 do CNJ com 112% de aproveitamento
03/06/2015 - 13:46
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De janeiro a abril deste ano, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de MS julgaram 2.613 processos a mais do que os feitos distribuídos no mesmo período, o que resultou no cumprimento de 112% da Meta 1 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As Turmas Recursais tiveram cumprimento da meta em 94%, faltando apenas o julgamento de 129 processos para bater a meta proposta. Os dados são da Assessoria de Planejamento do TJMS.

A Meta 1 do CNJ foi proposta a todas as Cortes do país e tem o objetivo de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos neste ano.

A estatística do primeiro quadrimestre de 2015 mostra que a competência criminal dos juizados bateu a meta em todos os meses. A cível superou a meta nos meses de fevereiro e abril, 886 e 1.108 processos julgados a mais, respectivamente. Já nas Turmas Recursais, as competências cível e criminal superaram a meta nos meses de fevereiro e março. Em todo o período, a criminal em âmbito de recurso bateu a Meta 1, julgando 138 feitos dos 121 distribuídos.

As férias de janeiro e a mudança na composição das turmas recursais tiveram reflexo no número de processos julgados, é o que afirma o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, Des. Marco André Nogueira Hanson. ?O objetivo é cumprir integralmente a meta proposta pelo CNJ em 2015?.

O Des. Marco André explica que o trabalho articulado do Conselho de Supervisão dos Juizados, da administração do TJMS e dos esforços dos magistrados e servidores garantiram os dados positivos no primeiro quadrimestre do ano. ?Dotamos os juizados com instrumentos para o atendimento efetivo aos jurisdicionados. Temos serviços itinerantes dos juizados e da Van do Trânsito na Capital, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, além da experiência inédita que levou a justiça itinerante às populações ribeirinhas do Pantanal, em parceria com a Marinha, utilizando recursos reduzidos?.

Os resultados revelam o perfil dos juizados em Mato Grosso do Sul, que prezam pela celeridade, por meio da proximidade com a população.

Conheça ? Criados pela Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e posteriormente pela Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, os Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, privilegiando, sempre que possível, a composição entre as partes ou a transação, têm atribuição para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.

O sistema dos Juizados Especiais é constituído pelo Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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