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Prova de juiz leigo reúne cerca de 240 candidatos em Campo Grande
22/02/2016 - 14:07
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, realizou ontem (21), em 49 comarcas do Estado, a prova do I Processo Seletivo Simplificado para a escolha de juízes leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

No total, foram 520 candidatos inscritos em todo o Estado, sendo aproximadamente 300 inscrições só para as varas do Juizado Central de Campo Grande. Na Capital, o certame ocorreu tranquilamente e registrou cerca de 21% de abstenção. Até o momento, também não há comunicação de qualquer intercorrência durante a realização das provas nas demais comarcas.

A prova escrita teve duração de quatro horas e poderia contemplar tanto questões objetivas, como dissertativas e também projeto de sentença, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do anexo II do respectivo Edital e conforme critério do Juiz Supervisor da unidade do Juizado Especial no qual o leigo exercerá sua função. A previsão é que o gabarito seja divulgado em até 48 horas a contar da data de aplicação da prova, por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br).

Os candidatos aprovados irão compor banco de reserva para atuar na função de juiz leigo nas unidades dos Juizados Especiais das Comarcas de Mato Grosso do Sul, conforme o limite estabelecido para cada unidade do Juizado Especial, conforme Resolução n. 310, de 16 de novembro de 2000, sendo que as vagas que surgirem no curso de validade do curso serão providas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

Os juízes leigos são auxiliares da justiça com exercício de função temporária de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração e serão remunerados por abono variável, de cunho meramente indenizatório, na forma da Resolução n. 174/2013 e Resolução n. 564/2010 do Tribunal de Justiça.

O processo seletivo simplificado terá validade de dois anos, a contar da data da publicação oficial da homologação dos classificados e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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