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Corregedora Nacional reafirma a não aplicabilidade do CPC nos Juizados
09/06/2016 - 16:00
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Foto: Anderson Moreira
A Corregedora Nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, afirmou durante XXXIX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que aos Juizados não se aplica o Novo Código de Processo Civil. A informação foi dada pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Marco André Nogueira Hanson, que participa do evento, realizado de 8 a 10 de junho, na cidade de Maceió (AL).
 
Para Nancy Andrighi, que participou do Fonaje por meio de videoconferência, os Juizados Especiais não devem seguir normas do atual Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/15, nem em caráter subsidiário ou por eventual omissão legislativa. Para a ministra, os Juizados Especiais são uma justiça especializada, que tem critérios e princípios peculiares e diferenciados, previstos na Lei n, 9.099/90, determinando o apartamento entre o Sistema Judicial dos Juizados e o da Justiça Comum.
 
Para o Des. Marco André Nogueira Hanson, a manifestação da Ministra Nancy Andrighi consolida a orientação já dada aos juízes de MS por meio de ofício circular do Conselho de Supervisão, não se aplicando normas do atual e do antigo Código de Processo Civil, uma vez que se trata de justiça especializada.
 
Recentemente, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por meio de seu presidente, Des. Marco André Nogueira Hanson, encaminhou aos juízes do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que atuam nos Juizados Especiais, orientação a respeito da contagem de prazos, tendo como parâmetros Enunciado do Fonaje e a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
Em abril deste ano, os juízes membros das Turmas Recursais, seguindo a orientação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, adotaram, por maioria, as premissas estabelecidas na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) e fixaram o entendimento de que o NCPC não é aplicável no Sistema dos Juizados Especiais no que se refere à contagem de prazos em dias úteis, prevista no artigo 219 do Novo CPC.
 
Desta forma, deve-se ter em mente, em defesa da razoável duração dos processos, que a aplicação de regras processuais contrárias à Lei nº 9.099/95 atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
 
Também participam do XXXIX Fórum Nacional de Juizados Especiais os juízes Eliane de Freitas Lima Vicente, Djailson de Souza, Denize de Barros Dódero Rodrigues, Emerson Cafure, Patricia Kelling Karloh e Francisco Vieira de Andrade Neto.


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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