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Carreta da Justiça: Júri condena réu por crime em Corguinho
16/11/2016 - 18:27
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Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (16), na Comarca de Corguinho, o réu I.T.L. foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, por tentativa de homicídio. Presidida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a sessão ocorreu no plenário da Câmara Municipal. Este foi o segundo julgamento do Júri realizado por meio da Carreta da Justiça, já que o primeiro foi realizado na Comarca de Rochedo no dia 14 de outubro.

A estrutura da Vara da Justiça Itinerante de MS, a única do país a ter competência para prestação jurisdicional da justiça comum, permanece na Comarca de Corguinho até sexta-feira, dia 18 de novembro.

Processo ? De acordo com os autos nº 0001045-02.2011.8.12.0048, na tarde do dia 10 de junho de 2011, na Fazenda Mimoso, região de Sete Placas, no município de Corguinho, I.T.L. tentou matar R.J.D. ateando fogo ao barraco onde a vítima residia, mesmo sabendo que ele estaria no interior da moradia.
 
Narra o processo que no dia do crime os dois envolvidos discutiram por motivos fúteis, ligados aos serviços realizados por eles. Durante a discussão, a vítima teria desferido um tapa na face do réu. Duas horas depois, com um recipiente contendo meio litro de gasolina e um isqueiro, o acusado foi até o barraco da vítima e ateou fogo na moradia, mesmo sabendo que R.J.D. estava dentro.
 
Após o crime, o réu retornou a suas atividades normais e, quando voltou ao local, encontrou outros funcionários tentando apagar o fogo para que não se espalhasse pela fazenda, momento em que ajudou na contenção das chamas.
 
Posteriormente, I.T.L. juntou seus pertences e fugiu do local, sendo encontrado mais tarde por policiais, quando confessou a tentativa de homicídio. Alegou que só não conseguiu consumar o crime porque dispunha de pouca gasolina e as chamas não alcançaram a intensidade desejada.
 
Entenda ? Em agosto, com a Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os municípios de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina tornaram-se sede de comarcas de primeira entrância.
 
Enquanto não existem prédios de Fóruns nessas localidades, a Carreta da Justiça atenderá a população das novas comarcas. Com estrutura semelhante a um pequeno fórum, a carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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