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Carreta da Justiça inicia atendimentos na comarca de Santa Rita do Pardo
11/09/2017 - 05:00
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A partir desta segunda-feira (11), os habitantes da comarca de Santa Rita do Pardo, distante 243 km da Capital, receberão os serviços da Carreta da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A unidade móvel da Justiça estará até o dia 15 na rua Laurentino de Oliveira, nº 1260, em frente ao Cras, e levará muitos serviços jurídicos de forma rápida e totalmente gratuita. O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, desde o início de sua gestão não mediu esforços para alcançar o maior número possível de comarcas no menor tempo, fazendo da celeridade uma constante.

Na Carreta da Justiça, os santa-ritenses poderão converter união estável em casamento, formalizar divórcio, fazer pedido de alimentos e guarda, reconhecimento e investigação de paternidade, cobranças de dívidas, pedir orientação jurídica, além de outros serviços de competência dos Juizados Especiais.

O juiz Wilson Leite Correa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que está respondendo pela Carreta da Justiça, estará com sua equipe à disposição de todos os cidadãos da comarca, evitando que estes precisem se deslocar até uma comarca-sede na tentativa de solucionar suas pendências judiciais.

Saiba como participar ? A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta, seguem ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.

Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.

Próximos destinos ? De acordo com o calendário, os próximos cidadãos a receberem os atendimentos da Carreta da Justiça são os de Selvíria (de 18 a 22 de setembro). Depois será a vez de Paraíso das Águas (de 2 a 6 de outubro), Jaraguari (de 6 a 10 de novembro), Figueirão (de 20 a 24 de novembro) e Alcinópolis (de 27 de novembro a 1º de dezembro).

Ladário será a primeira a receber a Carreta da Justiça em 2018 - de 29 de janeiro a 2 de fevereiro.

Importante lembrar que a unidade móvel tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais, além de Tribunal do Júri. Na carreta há um gabinete para o juiz, salas para Defensoria Pública e Ministério Público, recepção, espaço para advogado, além de copa e banheiros.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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