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Banco de sentenças já apresenta resultados positivos
11/06/2018 - 09:00
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Notícia Alterada em: 11/06/2018 - 16:54


O banco de sentenças, instituído por meio dos artigos 44 a 48 da Instrução nº 35/2017, já é uma realidade no TJMS. Trata-se de uma ferramenta do Sistema de Produtividade programada para realizar o acúmulo mensal de projetos de sentença homologadas que ultrapassem o teto remuneratório dos juízes leigos, previsto no art. 7º, II, da Resolução Estadual nº 564/2010.

A intenção é estimular a produtividade dos auxiliares, mediante a perspectiva da remuneração relativa ao excedente mensal, além da possibilidade de maior garantia de estabilidade financeira, tendo em vista que o recesso forense naturalmente restringe a atuação e, consequentemente, a elaboração dos julgados.

O juiz leigo deve estar atento ao fato de que os projetos de sentença somente serão computados para o referido banco se o processo em questão não tiver permanecido concluso por período superior a 30 dias, sendo que o momento para esta verificação se dará ao final de cada mês, com a respectiva confirmação eletrônica do acúmulo da sentença.

Outra condição para o pagamento do que excedeu durante o ano é a inexistência de processos conclusos há mais de 10 dias, e essa conferência será realizada no dia do fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro.

Isso significa que, a cada mês, o juiz leigo deverá ter o controle de sua produtividade, amparado no prazo de 30 dias e, ao se aproximar do recesso forense, atentar-se para que não haja processos conclusos há mais de 10 dias do fechamento da folha de pagamento. Dessa forma, o acumulado durante o ano poderá ser solicitado como provento.

Até o mês de maio de 2018 já foi computado acúmulo de sentenças por alguns juízes leigos da Capital e do interior. Tanto os auxiliares como os magistrados receberam ofício do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Paschoal Carmello Leandro, elogiando o desempenho e enfatizando os quesitos para o recebimento.

Des. Paschoal explicou que o objetivo da implementação dessa ferramenta é melhorar a produtividade dos juízes leigos e, ao mesmo tempo, compensá-los financeiramente pela produção do trabalho.

?Temos um teto para pagamento das sentenças proferidas e, muitas vezes, os profissionais  recebem um número de processos bem maior que o teto estabelecido e ficam prejudicados. Percebemos que isso fazia com que os juízes retivessem as sentenças para o mês seguinte e mantivessem o teto, não nos permitindo alcançar uma produtividade excelente?, disse ele.

Diante dessa realidade, implementou-se o banco de sentenças para proporcionar ao juiz leigo uma compensação financeira maior no final do ano, quando menos proferem sentenças em decorrência do expediente reduzido entre dezembro e janeiro. ?É um incentivo para eles financeiramente e, para nós, a produtividade que sempre somos cobrados. Temos algumas condições e uma das mais importantes é a questão do processo não estar concluso há mais de 30 dias. Isso faz com que o juiz leigo profira a decisão rapidamente, aumentando a produtividade. E já estamos sentindo o resultado?, completou.

?Hoje, os magistrados do MS já utilizam o banco de sentença e registrando as sentenças para um futuro recebimento?, concluiu.

Para conferir os termos da Instrução nº 35/2017, basta acessar o link https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=32045.



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