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Encontro Estadual de Juizados Especiais é sucesso
11/04/2002 - 17:49
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|p|Realizou-se, no último final de semana, em Campo Grande, o I Encontro Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que teve por objetivo discutir uma série de dúvidas surgidas com a edição da lei que criou os Juizados Especiais Federais e traçar parâmetros procedimentais de consenso para o Estado de Mato Grosso do Sul.|p|A organização do evento esteve a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, que teve o apoio do Tribunal de Justiça do Estado, da ESMAGIS e da AMAMSUL.|p|A abertura solene contou com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Augusto de Souza, do Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Divoncir Schreiner Maran, do Procurador-Geral Adjunto de Justiça do Estado, Mauri Valentim Riciotti, do Presidente da OAB/MS, Dr. Vladimir Rossi Lourenço, do Presidente da AMAMSUL, Dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Procurador da Defensoria Pública, Dr. Elias César Kesrouani, e do jurista Ricardo Cunha Chimenti, Juiz de Direito do Estado de São Paulo, convidado para proferir palestra sobre o tema.|p|Sessenta Juízes e cinco delegados de polícia participaram do Encontro, verificando os principais reflexos que a Lei Federal nº 10.259, de 12.07.2001, que dispôs sobre a instituição dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, trouxe para os Juizados Especiais Estaduais.|p| Segundo o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Divoncir Schreiner Maran, houve consenso entre os presentes de que a Lei nº 10.259/01 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais dos Estados e do Distrito Federal para o julgamento de crimes com pena máxima cominada de até dois anos, com ou sem cumulação da multa, incluindo aqueles sujeitos aos procedimentos especiais e o de porte ilegal de arma.|p|Foi aprovado também que, nas comarcas que não são sede de vara federal, é competente o Juizado Especial Estadual para conhecer e julgar causas previdenciárias, nos termos do artigo 109, §3º, da Constituição Federal.|p|Jurista lembra pioneirismo do Estado|p|O jurista Ricardo Cunha Chimenti, autor da obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, da Editora Saraiva, foi o convidado especial do Encontro, durante o qual proferiu brilhante palestra e participou de intensos debates, que trouxeram muita luz aos participantes, que, depois, divididos em oito grupos, discutiram dúvidas pré selecionadas e tomaram posicionamentos que melhor propiciavam a rápida solução dos litígios propostos perante essa justiça informal e conciliadora.|p|Durante sua palestra, Chimenti fez questão de lembrar que MS foi o primeiro Estado a implantar os Juizados Criminais no país, graças à liderança, ao dinamismo e à coragem do Des. Rêmolo Letteriello, que também prestigiou o evento, cujo trabalho é nacionalmente reconhecido.


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