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Vários Juizados Especiais de MS cumprem Meta 2 do CNJ antes do prazo
15/04/2019 - 05:37
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Com o objetivo de atender cada vez melhor o jurisdicionado, o Departamento do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, sob a presidência do Des. Geraldo de Almeida Santiago, está monitorando o desempenho dos Juizados Especiais no cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, para a qual ao menos 90% dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2016 devem ser julgados antes de 31/12/2019.

No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, destacam-se no cumprimento desta Meta a 2ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, os Juizados Especiais Adjuntos de Bela Vista, Camapuã e Porto Murtinho, além dos Juizados Especiais de Paranaíba e Nova Andradina (Criminal), que fecharam o ano de 2018 com 111,11% de cumprimento. Já a 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante de Campo Grande, os Juizados Especiais Adjuntos de Bandeirantes, Anaurilândia e Mundo Novo, e os Juizados Especiais de Corumbá, alcançaram o mesmo índice, restando ainda nove meses para o encerramento do prazo.

As varas que atingiram esse resultado não possuem litígios pendentes de julgamento entre aqueles distribuídos antes de 31/12/2016. Isso significa que nenhuma demanda tramita há mais de 2 anos e 2 meses, ressaltando a brevidade que exige o rito especial.

?Os índices alcançados até agora resultam de esforço contínuo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e do comprometimento incessante dos magistrados e servidores no sentido de cumprir a missão do Tribunal de Justiça de MS de proporcionar à sociedade acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, eficiente e célere?, destacou o presidente do CSJE, Des. Geraldo de Almeida Santiago.

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, em conjunto com a Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça, está acompanhando detalhadamente os processos pendentes de julgamento que devem fazer parte da Meta 2 para que seu cumprimento seja efetivo em todos os Juizados Especiais do Estado, e vai auxiliar as varas no controle de cumprimento a fim de que todos estejam julgados antes do termo definido.

Várias ações estão sendo desenvolvidas pelo CSJE com o intuito de otimizar as práticas processuais e reduzir ainda mais o tempo de espera para julgamento das ações, visando alcançar, de fato, a celeridade proposta pelos Juizados Especiais, criados pelas Leis nº 1.071, de 11 de julho de 1990 e n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com base no art. 98 da Constituição Federal.

O Departamento do Conselho de Supervisão continuará empenhado em promover meios para que os Juizados Especiais sejam cada vez mais eficientes em suas atuações e na busca por novos métodos e tecnologias que propiciem esta evolução.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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