Visando dinamizar ainda mais o julgamento dos processos de competência da Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de MS, o projeto de Julgamento Virtual foi proposto com a principal finalidade de proporcionar um ambiente que possibilite aos magistrados julgarem processos sem a necessidade de estarem fisicamente presentes na mesma sala ou sessão, oferecendo um espaço virtual de julgamento para os processos, proporcionando um melhor aproveitamento do tempo das sessões e aumentando a celeridade e quantidade dos julgamentos.
A principal motivação para o desenvolvimento deste projeto foi o fato de ele não exigir a presença física dos magistrados em uma mesma sala para realizar o julgamento, possibilitando que cada magistrado possa estar em seu gabinete, ou em sua casa ou até mesmo em viagem. Os usuários que utilizarão o sistema serão os membros que compõem as Turmas Recursais para o julgamento de processos que não possuem sustentação oral ou quando esta for dispensada. O funcionamento do sistema Julgamento Virtual é simples e seguro.
Na prática, o julgamento virtual é o meio pelo qual um recurso pode ser votado pelos magistrados, em tempo e lugar distintos dos das sessões de julgamento presencial, no TJMS. A apresentação dos votos acontece também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.
No Estado de Mato Grosso do Sul está previsto no artigo 60 da Resolução n. 590/2016 e regulamentado pelo Provimento-CSM n. 411/2018. No âmbito das Turmas Recursais Mistas e na Seção Especial de Uniformização, teve seu sistema implantado em julho de 2019.
Em razão dessa implantação, após proposição dos magistrados atuantes nas Turmas Recursais Mistas e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, o Órgão Especial do TJMS publicou na terça-feira (27) a Resolução n. 223, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais, da Seção Especial de Uniformização e do julgamento virtual.
De agora em diante, admite-se a medida tanto em processos físicos como eletrônicos, ressalvada a expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, nos termos do que estabelece os artigos 74 e 75 da Resolução supracitada.
A implementação do julgamento virtual, nas palavras do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Geraldo de Almeida Santiago, ?trata-se de uma medida que visa à desburocratização da prestação jurisdicional e, consequentemente, ao cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, proporcionando celeridade e modernidade aos processos em grau de recurso?.
Segundo a Coordenadoria das Turmas Recursais, o primeiro julgamento virtual está previsto para o mês de setembro de 2019.
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