Essa semana, sob a coordenação do Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, pela primeira vez o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade do Poder Judiciário de MS reuniu-se por videoconferência. Desde a criação do comitê as reuniões foram presenciais, contudo, em virtude da pandemia, os integrantes optaram pelo formato on-line.
Na reunião, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro sugeriu a divulgação do conteúdo da Resolução nº 321/CNJ, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença-adotante no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A resolução, publicada no Diário da Justiça do último dia 18 de maio, prevê, entre outros pontos, a extensão do benefício a quem adota adolescentes.
Na prática, ela consolida diversas decisões judiciais e administrativas que garantiram direitos previstos na CLT, como a extensão da licença paternidade para casais homoafetivos e adotantes.
Assim, ficou garantida a licença maternidade não só para mulheres adotantes, mas também para magistrado ou servidor do sexo masculino que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Destaque-se que, entre outros pontos, a resolução normatiza a concessão de licença paternidade de cinco dias para 20, facultando-se aos órgãos do Poder Judiciário a prorrogação por mais 15 dias. Entretanto, MS está na vanguarda, pois o art. 128, do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS, assegura a licença paternidade de 20 dias consecutivos, desde julho de 2017.
Entre outros avanços, estabeleceu que a licença gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, podendo ser antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica.
A resolução fixou, também, que no caso de nascimento prematuro, a licença observará esses mesmos parâmetros e que magistradas e servidoras que sofrerem aborto terão direito a 30 dias de licença.
Conforme foi estabelecido pelo CNJ na legislação, o servidor exonerado do cargo em comissão ou dispensado de função comissionada, ?fará jus à percepção dessa remuneração, como se em exercício estivesse, até o término do afastamento, se inviável a reintegração?.
Às servidoras gestantes, foi consagrado o direito de estabilidade desde a concepção até o término da licença à gestante e sua prorrogação.
?Temos que considerar que essas mudanças de postura, ainda que gradativas, são fatores positivos na incorporação de tratamento igualitário e avanços na questão dos direitos das mulheres. Outra proposição de trabalho junto ao Comitê para os próximos meses é buscar uma parceria com a Enfam e com a Ejud-MS para realização de um webinário, trazendo a debates temas como o direito da antidiscriminação?, explicou a juíza.
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