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Precatórios: economia com pagamento, nos primeiros dias após iniciados os procedimentos de acordo, chega a R$ 400 mil
02/12/2020 - 16:52
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A Vice-Presidência do TJMS, sob o comando do Des. Carlos Eduardo Contar, auxiliado pelo juiz Fábio Possik Salamene, efetuou nos primeiros dias de vigência do Edital para acordo direto publicado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento de quase R$ 7 milhões em precatórios.

Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Via de regra, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

Para celebração dos acordos, segundo o Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.319, do dia 9 de novembro, devem os credores concordar com deságio que varia entre 5% e 40%. Esse percentual se altera de acordo com a expectativa de tempo para recebimento do crédito, ou seja, quanto mais antiga a dívida, menor o percentual de desconto.

Todos os credores do Estado poderão celebrar tal acordo, porém a oportunização se dará mediante convocação segundo a ordem cronológica. Desse modo, aqueles inseridos na respectiva lista nos anos de 2012 e 2013 já estão sendo intimados para manifestação, o que não impede que estes procurem o setor de precatórios da Vice-Presidência a fim de anteciparem sua manifestação de vontade. Pelo contrário, devem os credores constantes dos orçamentos 2012 a 2014, principalmente, anteciparem imediatamente suas manifestações.

Aproximadamente 60% dos credores intimados concordaram com o deságio aplicado, nesse caso de 5%, no entanto, gerando economia de R$ 377.903,89 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e nove centavos) para o Estado e o ingresso de mais de R$ 7 milhões na economia local.

Esse número, contudo, tende a crescer bastante, pois existem muitas intimações pendentes, aguarda-se a formulação espontânea de requerimentos pelos interessados e os percentuais de descontos foram estabelecidos de forma crescente. Assim, créditos lançados em 2014 terão deságio de 10%, em 2015 de 15%, em 2016 de 20%, em 2017 de 25%, em 2018 de 30%, em 2019 de 35% e de 2020 em diante 40%.

Uma grande dificuldade encontrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está na localização dos credores, cujos paradeiros são algumas vezes desconhecidos por seus próprios advogados.

Diante dessa realidade, a Vice-Presidência do TJMS, sem prejuízo de solicitar que a OAB/MS auxilie na comunicação com os advogados, espera que estes e os credores se apresentem e respondam ao chamado que lhes é feito, permitindo ao Poder Judiciário cumprir com eficiência a missão de entregar o dinheiro pertencente a cada credor.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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