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Em novo leilão do TJMS, 22 veículos poderão circular novamente
24/05/2022 - 15:46
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No Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 20, foi publicado o Edital de Leilão Eletrônico n. 026/2022, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, com 29 lotes, que incluem de motocicletas a carreta, sendo alguns com direito à documentação e circulação, e outros apenas para aproveitamento das peças. Todos os lotes estão disponíveis para consulta pelo site www.vialeiloes.com.br. Os lances serão todos on-line e estão abertos até 3 de junho, às 16 horas, no horário de Brasília.

Todos os veículos a serem leiloados foram apreendidos em ações penais da Justiça Comum e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.

O leilão é organizado e fiscalizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, cujo Corregedor-Geral é o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.

São 22 lotes de veículos para circulação com direito à documentação, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e apenas três lotes de sucatas inservíveis, que somente podem ser arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito. Em ambos os casos, é necessário que o interessado acesse previamente o portal digital da Via Leilões para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.

Dos lotes, 23 estão em pátio de Dourados e somente dois em Campo Grande. Eles podem ser visitados pelos interessados no local cujo endereço está indicado no Anexo do edital e no site do leiloeiro, junto da descrição de cada lote de 31 de maio a 2 de junho, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc). O arrematante disporá do prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Outro ponto a se destacar é que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


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