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II Encontro Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais tem início amanhã
18/08/2004 - 16:30
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|p|Tem início amanhã (19), às 8h, no Auditório da Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS), o II Encontro Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A abertura do evento será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Rubens Bergonzi Bossay, e, logo em seguida, tem início a palestra do Desembargador José Fernandes Filho, Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais, que irá falar sobre ?A 1ª Década de Vigência da Lei 9.099/95?.|p|Após a palestra, haverá a discussão da minuta do manual ?Organização do Sistema dos Juizados Especiais e Adjuntos?, elaborado por uma comissão de juízes e de servidores.|p|O encontro, que desde 2001 não era realizado, tem como finalidade discutir e aprovar a uniformização dos procedimentos nos Juizados Especiais existentes nas 50 Comarcas dos 77 municípios de Mato Grosso do Sul. O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Rêmolo Letteriello, explica que esse trabalho irá evitar distorções de interpretação das Leis federal e estadual que tratam dos Juizados, unificando o entendimento entre os magistrados para proporcionar maior segurança na justiça de pequenas causas e também facilitar o trabalho dos advogados. ?São muitos os casos que geram transtornos por falta de padronização. Um bom exemplo é o da citação. Apesar de a Legislação prever que, quando não for possível a citação pelas vias normais dos Juizados (correio ou oficial de justiça), é preciso encaminhar o processo para a Justiça Comum, alguns magistrados entendem que, pelo fato de a citação por hora certa ou por edital não poder ser feita nos Juizados, o correto é extinguir o processo, o que acaba favorecendo o réu, em prejuízo do autor da ação?, esclarece o desembargador. |p|Nos dias 16 e 17 de agosto, os servidores dos Juizados Especiais estiveram reunidos para também tratarem da padronização nos cartórios dos Juizados. O evento foi muito proveitoso e as sugestões apresentadas também serão levadas para o II Encontro Estadual, o qual se encerra no dia 20 de agosto. Segundo o Desembargador Rêmolo, ainda não se tem notícia da padronização dos Juizados Especiais em outros Estados. ?Sem dúvida essa experiência será levada para nossos colegas do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), quando teremos a oportunidade de mostrar como foi realizada a padronização em Mato Grosso do Sul?.|p|Saiba Mais|p|Há quase treze anos, Mato Grosso do Sul conta com os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criados pela Lei Estadual n° 1.071, de 11 de julho de 1990, bem antes, portanto, da vigência da Lei Federal n. 9.099/95. O Estado foi precursor na implantação dos Juizados Criminais e no âmbito dos Cíveis o primeiro a recepcionar as ações de execução, que até então, no regime da Lei n° 7.244/84, eram processadas na Justiça comum.|p|Nesse período, o Poder Judiciário sul-mato-grossense, por meio dos operadores do revolucionário sistema de prestação de Justiça - magistrados, juízes leigos, conciliadores e serventuários, contando com a participação de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária -, embalados pelo orgulho do pioneirismo e entusiasmados pela novidade que deu certo e pela ?lei que pegou?, tem se empenhado no sentido de atualizar e aparelhar cada vez mais os Juizados, fornecendo aos atores dessa novidade do mundo jurídico todas as condições materiais a serem empregadas em benefício do seu adequado desempenho e funcionamento.|p|Fiel adepto dos Juizados Especiais, o Poder Judiciário de MS foi pioneiro e inteligente quando aproveitou a estrutura das varas já instaladas nas comarcas de 1ª e de 2ª Entrância e a elas agregou os cartórios dos Juizados Especiais, valendo-se dos mesmos juízes. Foi pioneiro e competente quando instalou os Juizados nas comarcas de Entrância Especial, fazendo-os funcionar em prédios próprios. Por fim, também foi inovador quando transformou em varas próprias, com juízes próprios, os Juizados das Comarcas de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.|p|De lá para cá, Mato Grosso do Sul continuou na vanguarda, sendo o único Estado no país a possuir Juizados em todas as suas 50 comarcas. Ao todo, são 13 Varas dos Juizados Especiais e 46 Juizados Especiais Adjuntos.|p|Fonte: página dos Juizados Especiais: www.tj.ms.gov.br/juizados/


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