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Preferências

Instruções para requerimento do Pedido de Pagamento Preferencial

O pagamento preferencial pode ser requerido nos precatórios alimentares, por aqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave, até o triplo das obrigações de pequeno valor de cada ente devedor.

O interessado pode requerer o pagamento preferencial diretamente ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, seguindo o modelo e atendendo aos seguintes requisitos:

1. PAGAMENTO PREFERENCIAL POR IDADE:

O requerente deve anexar ao requerimento:

  1. cópia do documento de identidade expedido por órgão oficial (RG);
  2. cópia da inscrição do credor requerente no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
  3. Além do pagamento por requerimento, adquirindo o credor a condição de beneficiário depois de expedido o precatório, ou no caso de expedição sem o prévio pagamento na origem, o valor da superpreferência será quitado pelo presidente do tribunal:
    1. de ofício, se devido por motivo de idade;

2. PAGAMENTO PREFERENCIAL POR DOENÇA GRAVE:

O requerente deve anexar ao requerimento:

  1. cópia do documento de identidade expedido por órgão oficial (RG);
  2. cópia da inscrição do credor requerente no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  3. laudo recente, oficial ou não, assinado por médico com especialidade para atestar a doença grave.

Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004 (Resolução CNJ nº 115, art. 13):

  1. tuberculose ativa;
  2. alienação mental;
  3. neoplasia maligna;
  4. cegueira;
  5. esclerose múltipla;
  6. hanseníase;
  7. paralisia irreversível e incapacitante;
  8. cardiopatia grave;
  9. doença de Parkinson;
  10. espondiloartrose anquilosante;
  11. nefropatia grave;
  12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  13. contaminação por radiação;
  14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. hepatopatia grave;
  16. moléstias profissionais.

d) O laudo médico deverá conter, obrigatoriamente:

  1. PREÂMBULO: deve constar a hora, data e local onde o exame é feito, o nome do médico e a qualificação do paciente;
  2. HISTÓRICO: relata o quadro clínico e evolução do tratamento;
  3. DESCRIÇÃO e DISCUSSÃO: apresenta a descrição de todos os sinais e sintomas, os resultados dos exames realizados, o tratamento adotado, a evolução apresentada e esperada pelo paciente;
  4. CONCLUSÃO: síntese do que o médico conseguiu deduziu o exame e da discussão.
e) no caso de doença grave não constante do rol desse artigo, declaração judicial conforme exigência do Conselho Nacional de Justiça descrita no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001357-88.2013.2.00.0000 - RO.

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