Súmulas

Súmula 1
Julgamento 06/06/1990
DJMS 08/06/1990, p. 1
Nos casos de elisão de falência pelo deposito da quantia devida com a finalidade de efetuar o pagamento, cabe a condenação do devedor em honorários advocatícios bem como a atualização do débito mediante correção monetária, a partir do vencimento do titulo, na forma da Lei n. 6.899/81.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência, classe II, e, n. 01/89.


Súmula 2
Julgamento 17/06/1991
DJMS 17/06/1991, p. 1
Quando a verba honorária for fixada em percentual sobre o valor dado à causa no inicio da ação, este já sofreu o efeito corrosivo da inflação, de maneira que aquela verba deve ser aplicada sobre o valor da ação, devidamente corrigido a partir do seu ajuizamento, sob pena de aviltamento dos honorários e distanciamento do real valor do litígio.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência, classe B, VIII, n. 18.533-9.


Súmula 3
Julgamento 07/05/2015
DJMS 28/03/2016, p. 1 (caderno 2)
Nas revisões tarifárias de energia elétrica, o período de cobrança em excesso corresponde àquele compreendido entre abril de 2004 a dezembro de 2007.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0822426-43.2012.8.12.0001/50000 - (Digital).


Súmula 4
Julgamento 25/04/2017
DJMS 16/07/2018, p. 2 (caderno 2)
Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000 - (Digital)

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