A Justiça Itinerante é um serviço disponibilizado por meio de unidades móveis (ônibus adaptados), que atrai a população campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus a Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
O horário de atendimento, nos bairros em Campo Grande, é de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário semestral divulgado.
Mais informações podem ser obtidas nos telefones 3314-5503 ou 3314-5510, das 12 às 19 horas.
Em Dourados o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário divulgado.
Mais informações pelo telefone 3902-1003, das 7 às 13 horas.
Basta que os interessados procurem o ônibus da Justiça Itinerante, em algum bairro da Capital, conforme calendário semestral. O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro em juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
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