Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

Justiça Itinerante

Confira o roteiro das Unidades.
  • Unidade I e II - UCDB - Campo Grande
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    Rua Antonio Correa, n. 85, Vila Glória (Entre as Ruas Rui Barbosa e Pedro Celestino - próximo a Av. Fernando Correa da Costa)
    Telefones: 3314-5510/3314-5503
  • Unidade - UNIGRAN / UEMS / UFGD - Dourados
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    Avenida Presidente Vargas, n. 210, Jardim América
    Telefone: 3902-1003

  • Unidade Três Lagoas
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  O que é?

A Justiça Itinerante é um serviço disponibilizado por meio de unidades móveis (ônibus adaptados), que atrai a população campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população.

A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

  Qual o tipo de ação?

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus a Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.

  Documentos necessários para o ajuizamento das ações

  Alimentos

  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (aquele a quem vai se pedir os alimentos);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a);
  • Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

  Conversão da Separação Judicial em Divórcio

  • Certidão de casamento constando averbação da SEPARAÇÃO JUDICIAL feita há no mínimo 1 (um) ano;
  • Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
  • Documentação dos bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

  Divórcio

  • Certidão de casamento;
  • Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.

  Execução de Alimentos

  • Sentença que fixou os alimentos (diz quanto o devedor deve pagar);
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) devedor(a) da pensão alimentícia;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a).

  Exoneração de Alimentos

  • Sentença que determinou a Pensão Alimentícia;
  • Endereço do filho(a)/cônjuge;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
  • Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

  Guarda

  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
  • Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

  Investigação de Paternidade

  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do suposto pai;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado;
  • Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

  Modificação de Guarda

  • Sentença que determinou a Guarda;
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
  • Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

  Reconhecimento da União Estável e sua Conversão em Casamento

  • Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
    Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
    Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), bem como cópia do inventário ou formal de partilha (se o falecido (a) deixou bens a inventariar);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.

  Reconhecimento da União Estável

  • Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
    Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
    Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.

  Reconhecimento e Dissolução da União Estável

  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal;
  • Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
  • Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerido(a).

  Reconhecimento de Paternidade

  • Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou da pessoa a ser reconhecida;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) dos pais.
  • * Devem comparecer o pai, mãe e a pessoa a ser reconhecida, caso esta tenha menos de 18 anos.


  Quais os horários e o local de funcionamento?

O horário de atendimento, nos bairros em Campo Grande, é de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário semestral divulgado.
Mais informações podem ser obtidas nos telefones 3314-5503 ou 3314-5510, das 12 às 19 horas.

Em Dourados o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário divulgado.
Mais informações pelo telefone 3902-1003, das 7 às 13 horas.

  Como propor a ação na Justiça Itinerante?

Basta que os interessados procurem o ônibus da Justiça Itinerante, em algum bairro da Capital, conforme calendário semestral. O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro em juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.

  Quais os casos que não são atendidos?

  • Ações trabalhistas (patrão/empregado)
  • Direitos previdenciários (aposentadoria/alvarás)
  • Ações contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas
  • Falências
  • Ações criminais em geral
  • Direito das sucessões
  • Documentos em geral
  • Direito de estado (curatela/tutela)
  • Entre outros

Observação:

Os interessados que não se enquadrarem como juridicamente pobres na forma da lei devem comparecer acompanhados de advogado e com o pedido devidamente redigido.