Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
Justiça Itinerante
Confira o roteiro das Unidades.
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Unidade I e II - UCDB - Campo Grande
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Rua Antonio Correa, n. 85, Vila Glória (Entre as Ruas Rui Barbosa e Pedro Celestino - próximo a Av. Fernando Correa da Costa)
Telefones: 3314-5510/3314-5503 -
Unidade - UNIGRAN / UEMS / UFGD - Dourados
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Avenida Presidente Vargas, n. 210, Jardim América
Telefone: 3902-1003
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Unidade Três Lagoas
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A Justiça Itinerante é um serviço disponibilizado por meio de unidades móveis (ônibus adaptados), que atrai a população campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus a Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (aquele a quem vai se pedir os alimentos);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a);
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de casamento constando averbação da SEPARAÇÃO JUDICIAL feita há no mínimo 1 (um) ano;
- Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
- Documentação dos bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
- Certidão de casamento;
- Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
- Sentença que fixou os alimentos (diz quanto o devedor deve pagar);
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) devedor(a) da pensão alimentícia;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a).
- Sentença que determinou a Pensão Alimentícia;
- Endereço do filho(a)/cônjuge;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do suposto pai;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Sentença que determinou a Guarda;
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
- Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), bem como cópia do inventário ou formal de partilha (se o falecido (a) deixou bens a inventariar); - Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
- Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a); - Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- 2 (duas) testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
- Certidão de nascimento dos filhos do casal;
- Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
- Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerido(a).
- Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou da pessoa a ser reconhecida;
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos pais. * Devem comparecer o pai, mãe e a pessoa a ser reconhecida, caso esta tenha menos de 18 anos.
O horário de atendimento, nos bairros em Campo Grande, é de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário semestral divulgado.
Mais informações podem ser obtidas nos telefones 3314-5503 ou 3314-5510, das 12 às 19 horas.
Em Dourados o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30min (de acordo com a ordem de chegada e senhas limitadas), conforme o calendário divulgado.
Mais informações pelo telefone 3902-1003, das 7 às 13 horas.
Basta que os interessados procurem o ônibus da Justiça Itinerante, em algum bairro da Capital, conforme calendário semestral. O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro em juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
- Ações trabalhistas (patrão/empregado)
- Direitos previdenciários (aposentadoria/alvarás)
- Ações contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas
- Falências
- Ações criminais em geral
- Direito das sucessões
- Documentos em geral
- Direito de estado (curatela/tutela)
- Entre outros
Observação:
Os interessados que não se enquadrarem como juridicamente pobres na forma da lei devem comparecer acompanhados de advogado e com o pedido devidamente redigido.