O que é a Ouvidoria?
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A Ouvidoria criada pela Resolução nº 278, de 19 de agosto de 1999, e oficialmente instalada no dia 05 de outubro de 1999, é um canal direto de comunicação entre a população e o Poder Judiciário, garantindo assim, um relacionamento democrático com a sociedade, através da participação do cidadão.
A finalidade é promover a aproximação da Justiça com o cidadão, para que o serviço prestado pelo Poder Judiciário seja o melhor possível.
A Ouvidoria foi criada para ouvir o cidadão, por acreditar na importância de sua opinião e, assim, detectar pontos que devem ser melhorados.
Pode ser trazido à Ouvidoria qualquer tipo de assunto que diga respeito aos serviços prestados.
A Ouvidoria é uma atividade da esfera administrativa, e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, dos promotores e dos juízes.
Além do Ouvidor Judiciário, representado por um Desembargador, a Ouvidoria conta com uma estrutura voltada para o atendimento externo, destinada à recepção e ao acolhimento de todo e qualquer cidadão que a procure.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h.
O cidadão que fizer uma denúncia ou sugestão é obrigado a identificar-se?
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A Ouvidoria responderá
às indagações feitas pelos cidadãos?
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A Ouvidoria tem como compromisso responder a todos que dirigirem suas indagações a ela, porque o objetivo é estabelecer uma forma de ouvir e ser ouvida. O cidadão que enviar uma mensagem e deixar o seu endereço receberá a resposta o mais rápido possível.
Compromisso da Ouvidoria para
com o cidadão. |
Todos os pedidos recebidos são imediatamente resgatados, pesquisados, encaminhados e respondidos.
Qual é a função
do Ouvidor? |
Primordialmente o Ouvidor tem como função defender os interesses e, com isso, estimular a participação de cada cidadão junto à organização no processo de aprimoramento de seus serviços.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Ou ainda, pela internet, através do formulário abaixo:
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